Gabinete Florestal

O Gabinete Técnico Florestal de Ponte de Sor foi criado, pelo Município, em 2005. A sua criação revelou-se necessária considerando a problemática dos incêndios florestais, bem como a existência de uma vasta área florestal no Concelho. Com base na Lei n.º 20/2009 de 12 de maio, que estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa, foram transferidas para os municípios as seguintes atribuições, concretizadas com o apoio do GTF:
a.) Acompanhamento das políticas de fomento florestal;
b.) Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
c.) Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
d.) Apoio à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
e.) Elaboração dos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra incêndios, a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
f.) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
g.) Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI), assim como promover o cumprimento;
h.) Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos Planos Municipais de Defesa da Floresta;
i.) Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o Artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação;
Funções desenvolvidas pelo GTF
- Operacionalizar e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários de âmbito florestal e rural;
- Elaborar e atualizar o Plano Operacional Municipal (POM);
- Elaboração e acompanhamento da execução do Plano Municipal de Defesa da Floresta(PMDFCI)
- Acompanhar e emitir pareceres sobre as ações de arborização ou rearborização no concelho;
- Centralizar a informação e legislação relativa aos incêndios florestais.
- Relacionamento com as entidades públicas e privadas de Defesa da Floresta Contra Incêndios
- Acompanhar os programas de ação previstos no PMDFCI e elaborar relatório de atividades relativo a esses programas de ação;
- Apoiar a proteção civil durante os períodos críticos de ocorrência de incêndios florestais;
- Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais e florestais do município;
- Promover o cumprimento do Decreto-lei 124/2006 de 28 de junho, na sua atual redação que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;
- Articular com as entidades públicas e privadas no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- Construir e gerir Sistema de Informação Geográfica de DFCI; – Propor projetos de investimento na área da DFCI;
- Emitir pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI;
- Desenvolver projetos de sensibilização, informação e educação florestal, ambiental e sobre questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis, dirigidos à população em geral e à comunidade escolar em particular;
- Inventariar, atualizar e centralizar a informação relativa a incêndios florestais; – Sinalizar as infraestruturas florestais;
- Acompanhar e divulgar o risco diário de incêndio;
- Avaliar e dar parecer sobre pedidos de autorização e licenciamento para a realização queimadas e para lançamento de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos e outros pareceres no âmbito das suas competências;
- Coadjuvar o Presidente da CMDF em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente na gestão dos meios municipais associados à DFCI e a combate a incêndios florestais;
- Coordenar e manter atualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área do Município;
- Planear, acompanhar e avaliar as intervenções das equipas empenhadas no terreno em ações de sensibilização, vigilância e socorro da responsabilidade da autarquia;
- Acompanhar e apoiar na Coordenação das atividades desenvolvidas pela equipa de Sapadores Florestais – SF 17-182 afeta ao Município de Ponte de Sor, nos termos do protocolo com a CIMAA (rede de faixas de gestão de combustíveis, beneficiação da rede viária e pontos de água, entre outros); – Realização de ações de esclarecimento e sensibilização, junto da comunidade, para a problemática da defesa da floresta contra incêndios e agentes bióticos
- Comemoração E divulgação de eventos sobre a proteção da natureza
Estas ações inserem-se no eixo de intervenção “Defesa da floresta contra incêndios e agentes bióticos”, comportando um apoio, por parte do FUNDO FLORESTAL PERMANENTE (FFP), no valor anual de 13.937,14 €.

Legislação:
- Decreto-Lei nº 10/2018
- Decreto-Lei nº 17/2009
- Decreto-Lei nº124/2006 DFCI
- Decreto-Lei nº124/2006 Versão Consolidada 2019
- Despacho nº 2616/2020
- Lei nº 76/2017
- Resolução do Concelho de Ministros nº 65/2006
Plano Municipal de Defesa da Floresta:
Caderno I – Diagnóstico (Informação Base)
Links úteis: