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Viver

Tolerância de Ponto no Carnaval

Ao abrigo da alínea a) do nº 2 do artigo 35º do anexo I da Lei nº75/2013 de 12 de setembro e do nº 3 do artigo 57º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, conceder, de igual modo, tolerância de ponto no dia 1 de março de 2022 (Dia de Carnaval), aos trabalhadores e colaboradores que exercem funções públicas nesta Câmara Municipal, sem prejuízo de ficaram assegurados os serviços que, por razões de interesse público, se devam manter em funcionamento.

Paços do Concelho da Câmara Municipal de Ponte de Sor

24 de fevereiro de 2022