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Reembolso das Despesas com Aquisição de Materiais Escolares

Informamos que, até ao final do ano letivo (30/06/2026), O Município de Ponte de Sor irá dar início ao reembolso das despesas com aquisição de materiais escolares aos alunos/crianças do 1º ciclo e ensino pré-escolar com escalão A e B, e Cadernos de Atividades a todos os alunos do 1.º ciclo. Os reembolsos serão feitos por transferência bancária, sendo o pagamento feito na Tesouraria do Município só em situações excecionais.

Para o efeito, deverá enviar para o email acaosocialescolar@cm-pontedesor.pt as faturas, com o NIF do aluno, comprovativas das despesas, o comprovativo do IBAN do encarregado de educação, emitido pela instituição bancária, bem como a indicação dos seguintes dados:

– Nome completo do(s) aluno(s)

– Nome completo do encarregado de educação

– NIF (número de identificação fiscal) do encarregado de educação

Na impossibilidade de enviar os documentos por e-mail, deverá dirigir-se ao Setor de Educação do Município e fazer a sua entrega pessoalmente.

Os apoios disponibilizados são os seguintes:

Pré-Escolar:

Esc. A – Apoio para material escolar até ao montante de 17,00 €

Esc. B – Apoio para material escolar até ao montante de 8,50 €

1º Ciclo do Ensino Básico:

Esc. A – Apoio para material escolar até ao montante de 60,00 € + Pagamento dos Cadernos de Atividades

Esc. B – Apoio para material escolar até ao montante de 30,00 € + Pagamento dos Cadernos de Atividades

Sem escalão – Pagamento dos Cadernos de Atividades

NOTA: para o 1º ciclo, o equipamento desportivo tem o limite máximo de 40% do valor a que o aluno tem direito, ou seja, ao escalão A é pago até ao valor de 24,00 € e ao escalão B até ao valor de 12,00 €.