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Viver

A limpeza de terrenos a executar pelos Proprietários, Arrendatários, Usufrutuários ou Entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, termina a 15 de março.

Segundo a lei de Orçamento do Estado para 2021, os trabalhos para a implantação de faixas de gestão de combustível (FGC) contra incêndios, devem obedecer a uma faixa de 50 m à volta de habitações e outras edificações e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais.

Coimas duplicam

Durante o ano de 2021, as coimas a que se refere o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, são aumentadas para o dobro. Assim, as infrações decorrentes da não realização da gestão de combustível até ao final dos prazos legais, poderão implicar a aplicação de coimas de 280,00 € a 10.000,00 €, no caso de pessoa singular, e de 3.000 € a 120.000,00 €, no caso de pessoas coletivas.

O Município desde finais de 2020 que continua a executar os trabalhos de limpeza nas faixas de gestão de combustível, da sua responsabilidade.

Apelamos para que todos, cumpram com as suas obrigações e assim darem o contributo  para que o flagelo dos incêndios, seja minimizado no nosso território.

Defesa da floresta contra incêndios