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Investir

O Município de Ponte de Sor criou o Gabinete de Inovação e Planeamento Estratégico (GIPE), com o propósito de aproximar o tecido empresarial do concelho e a Administração Pública local e de criação de sinergias vitais para o desenvolvimento económico da região com a capacitação de investimento empresarial para o nosso território.

Face aos tempos que vivenciados pela pandemia COVID-19, o gabinete tem garantido um apoio fundamental às empresas na procura de soluções para os seus negócios.


Gabinete de Inovação e Planeamento Estratégico

e-mail: gipe@cm-pontedesor.pt

Contato telefónico: 242 291 580


Consulte todas as perguntas frequentes carregando aqui


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A alteração ao regulamento do programa Apoiar determina novos apoios para as empresas que se mantêm encerradas devido à pandemia de covid-19, designadamente bares e discotecas. A medida anunciada pelo Governo visa melhorar as condições de tesouraria das empresas para fazerem face aos compromissos de curto prazo, contribuindo para a sua subsistência durante e após o surto pandémico.

Mais informação disponível aqui bit.ly/37m53nC


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Estão abertas as candidaturas para o Programa Edifícios Mais Sustentáveis 2021, no âmbito do #PRRPT. Sendo a eficiência energética dos edifícios uma prioridade para a recuperação económica, foram criados e publicados vários apoios em www.fundoambiental.pt.

Pode efetuar a sua candidatura a estes incentivos para melhorar a eficiência energética da sua habitação www.fundoambiental.pt/apoios-prr/paes-2021.aspx

Partilhamos também o guia de apoio ao preenchimento da sua candidatura http://www.fundoambiental.pt/…/guia-de-preenchimento…

Para mais informações contacte o Gabinete de Inovação e Planeamento Estratégico através do email gipe@cm-pontedesor.pt


Ofertas de Emprego em Ponte de Sor

No âmbito do programa de empregabilidade do GIPE partilhamos as ofertas de emprego publicadas no Instituto de Emprego e Formação Professional – IEFP

Fique a conhecer todos os detalhes destas e de outras ofertas de Ponte de Sor em vigor aqui: www.iefp.pt (Dica: selecione Serviços ao Cidadão e na localidade coloque Ponte de Sor)

Se necessitar de apoio na construção ou revisão do seu CV não hesite em contatar o Gabinete de Inovação e Planeamento Estratégico (GIPE) através do e-mail gipe@cm-pontedesor.pt ou o CLDS Construir Pontes, através dos seguintes contatos: 242 094 716 / geral.clds@caminhar.org

Juntos, construímos Pontes, a promover a empregabilidade.

Confira as 18 Propostas de Emprego aqui


Compensação às Empresas pelo Aumento de Salário Mínimo

O Governo criou uma medida excecional de compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG, ou seja, salário mínimo nacional).São elegíveis a este apoio todas as entidades empregadoras com sede em território continental, incluindo pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores a termo completo.

O pedido de compensação deve ser feito através das plataformas do Iapmei – Agência para a Competitividade e Inovação e do Turismo de Portugal até ao próximo dia 9 de julho.

Esta medida pode ser consultada através do Decreto-Lei nº.37/2021, no website do Diário da Republica Eletrónico: bit.ly/3i1BNci ou através do website do IAPMEI: bit.ly/34ogtWz.

Vídeos de apoio ao preenchimento do formulário fornecido pelo IAPMEI: bit.ly/2U54pHN

Para mais informações: Gabinete de Inovação e Planeamento Estratégico, através do telefone 242 291 580 ou pelo e-mail: gipe@cm-pontedesor.pt


Formulário Único

Requerimento único para pedido de apoios municipais para empresários, e com os seguintes apoios que pode solicitar:

  • Tarifas fixas de água, saneamento e resíduos.
  • Isenção do pagamento de rendas em espaços municipais destinados a estabelecimentos comerciais.
  • Prorrogação de prazo de pagamento ao Município, das rendas mensais dos espaços municipais.
  • Isenção de pagamento de bancas e rendas de outros espaços no mercado municipal.
  • Isenção de pagamento das taxas dos mercados e feiras.
  • Isenção de pagamento de taxas de licenciamento e averbamento de veículos afetos ao   transporte em táxi.
  • Isenção de pagamento de taxas de esplanadas.
  • Isenção de pagamento de taxas de publicidade.
  • Isenção de pagamento de taxas de renovação de estabelecimentos comerciais.
  • Isenção de pagamento de taxas de renovação de estabelecimentos de restauração.

No âmbito do apoio à recuperação das Micro e Pequenas empresas afetadas pelos efeitos da pandemia do COVID-19 e de forma a facilitar o acesso aos apoios financeiros o IPAMEI desenvolveu o Portal de Financiamento.

Este portal permite às empresas uma consulta rápida sobre a solução mais adequada ao seu negócio.


Descubra aqui ? https://financiamento.iapmei.pt/, qual o financiamento mais adequado à sua empresa, negócio ou projeto.


Para mais informações contate o Gabinete de Inovação e Planeamento Estratégico através dos contactos:? gipe@cm-pontedesor.pt ☎️ 242 291 580


O Governo Português apresentou o reforço dos apoios à economia e ao emprego tornando-os mais abrangentes, mais direcionados e durante mais tempo.

Conheça o reforço das medidas aqui bit.ly/3cx1GMH

E em mais detalhe para as empresas aqui bit.ly/3qMwYV3

Para esclarecimentos adicionais contatar o Gabinete de Inovação e Planeamento Estratégico (GIPE) através do e-mail: gipe@cm-pontedesor.pt


As medidas que integram o ATIVAR.PT pretendem reforçar Programa de Apoios ao Emprego e à Formação Profissional, com o objetivo de assegurar a manutenção do emprego e a retoma progressiva da atividade económica.

O presente período de candidaturas ao programa decorre entre 15 de fevereiro e 30 de junho de 2021.

? ESTÁGIOS ATIVAR.PT

Os Estágios Ativar.pt vieram substituir os estágios profissionais, introduzindo uma majoração das bolsas de estágio que varia (para as qualificações acima do ensino secundário) entre os 7,1% e 30,6%, e contemplando um conjunto de disposições transitórias que visam responder à situação que o mercado de trabalho enfrenta atualmente, incluindo um aumento da comparticipação do IEFP na bolsa de estágio de 65% para 75% no regime geral. Está ainda previsto reforço do Prémio-Emprego atribuído a quem converter contratos de estágio em contratos sem termo.

?INCENTIVO ATIVAR.PT

O Incentivo Ativar.pt veio substituir o contrato-emprego e introduziu um aumento de 33% no apoio a conceder às empresas que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos no IEFP.

Está ainda prevista a possibilidade de majoração, quando esteja em causa a contratação de desempregados de longa duração, inativos desencorajados, jovens até aos 29 anos e pessoas com 45 e mais anos, que também abrange cuidadores informais ou pessoas em situação de sem-abrigo.

Para mais informação sobre as medidas deverá consultar: www.iefp.pt/ativar.pt


O Programa APOIAR Rendas vai financiar rendas não habitacionais devidas por empresas, que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19.

São beneficiárias as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, e empresas com 250 trabalhadores ou mais, e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros.

Âmbito Setorial:

São elegíveis as candidaturas de beneficiários cuja atividade económica principal, se enquadre nos seguintes CAE´s:

• 45: Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos;

• 46: Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção de:

46120: Agentes do comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais e de produtos químicos para a indústria;         

46711: Comércio por grosso de produtos petrolíferos;

46712: Comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, não derivados do petróleo;

• 47: Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção de:

47300: Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;

47783: Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados.

• 55*: Alojamento;

• 56*: Restauração e similares.

• 493: Outros transportes terrestres de passageiros;

• 50102: Transportes costeiros e locais de passageiros;

• 50300: Transportes de passageiros por vias navegáveis interiores;

• 77*: Atividades de Aluguer;

• 79*: Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas;

• 823*: Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;

• 86905*: Atividades termais;

• 93210*: Atividades dos parques de diversão e temáticos;

• 93211*: Atividades de parques de diversão itinerantes;

• 93292*: Atividades dos portos de recreio (marinas);

• 93293*: Organização de atividades de animação turística;

• 93294*: Outras atividades de diversão e recreativas, n.e.;

• 93295*: Outras atividades de diversão itinerantes.

• 90*: Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias;

• 91*: Atividades das bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais;

• 581: Edição de livros, de jornais e de outras publicações;

• 59: Atividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de som e de edição de música;

• 60: Atividades de rádio e de televisão;

• 73: Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;

• 741: Atividades de design;

• 742: Atividades fotográficas.

• 855: Outras atividades educativas;

• 856: Atividades de serviços de apoio à educação;

• 86230: Atividades de medicina dentária e odontologia;

• 93110*: Atividades de ginásio (fitness);

• 93130: Atividades de ginásio (fitness);

• 93192*: Outras atividades desportivas, n.e.;

• 95: Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico;

• 96: Outras atividades de serviços pessoais.

Chamamos a atenção para algumas condições específicas do Aviso (consultar aviso em anexo):

As candidaturas a apoiar no presente Aviso para apresentação de candidaturas têm de cumprir com os critérios de elegibilidade do beneficiário designadamente:

a) Estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2020 e encontrar-se em atividade;

b) Ser arrendatário num contrato de arrendamento para fins não habitacionais comunicado no Portal das Finanças, com início em data anterior a 13 de março de 2020 e relativamente ao qual, à data da candidatura, não exista ou seja ineficaz qualquer causa de cessação do contrato;

c) Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019 e no caso dos empresários em nome individual sem contabilidade organizada, ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital (capital social, incorporação de suprimentos e/ou prestações suplementares de capital), validadas por contabilista certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019;

d) Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de PME;

e) Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;

f) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação;

g) No caso dos empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada ter trabalhadores por conta de outrem a cargo inscritos na segurança social, para além do empresário em nome individual.

Taxa de financiamento, forma de apoio e pagamentos

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.

A taxa de financiamento a atribuir é de:

a) 30 % do valor da “renda mensal de referência” até ao limite máximo de 1.200 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses, no caso das empresas com uma diminuição da faturação entre 25 % e 40 % comunicada à AT no sistema e-Fatura,

b) 50 % do valor da “renda mensal de referência” até ao limite máximo de 2.000 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses, no caso das empresas

com uma diminuição da faturação superior a 40 % comunicada à AT no sistema eFatura,

O apoio global resultante da aplicação das alíneas do parágrafo anterior não pode exceder o limite máximo de 40 000 euros por empresa.

Apresentação das candidaturas

A apresentação de candidaturas é efetuada via Balcão 2020, através de formulário eletrónico disponibilizado na plataforma do Sistema de Incentivos às empresas do PT2020. https://balcao.portugal2020.pt/

Consultar em anexo:

Aviso de candidatura


Recordamos que o Incentivo ATIVAR.PT, criado pela Portaria nº 207/2020, de 27 de agosto, consiste na atribuição de um apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados. Por sua vez, a medida Estágios ATIVAR.PT criada pela Portaria nº 206/2020, de 27 de agosto, consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados, através de uma experiência prática em contexto de trabalho. Estes mesmos apoios continuam válidos em 2021 e o calendário de candidaturas prevê a realização de 2 períodos de candidatura regulares, nas seguintes datas:

  • Primeiro Período: abertura a 15 de fevereiro e encerramento a 30 de junho de 2021
  • Segundo Período: abertura a 15 de agosto encerramento a 30 de dezembro de 2021

As candidaturas podem ser apresentadas a partir das 9h00 do dia da abertura até às 18h00 do dia do encerramento de cada período.

O regulamento das medidas pode ser consultado em: www.iefp.pt/ativar.pt


O programa APOIAR foi desenvolvido com o objetivo de reforçar a liquidez das empresas, e com vista a preservar a continuidade da sua atividade económica e do emprego no âmbito da pandemia Covid 19.

São beneficiários dos apoios os empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada e cada empresário em nome individual apenas pode apresentar uma candidatura.

A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020 https://balcao.portugal2020.pt  

Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão 2020.

Âmbito Setorial

São elegíveis as candidaturas de beneficiários cuja atividade económica principal, se insere na lista de CAE:

•          45: Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos;

•          46: Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção de:

•          46120: Agentes do comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais e de produtos químicos para a indústria;

•          46711: Comércio por grosso de produtos petrolíferos;

•          46712: Comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, não derivados do petróleo;

•          47: Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção de:

•          47300: Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;

•          47783: Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados.

•          55*: Alojamento;

•          56*: Restauração e similares.

•          493: Outros transportes terrestres de passageiros;

•          50102: Transportes costeiros e locais de passageiros;

•          50300: Transportes de passageiros por vias navegáveis interiores;

•          77*: Atividades de Aluguer;

•          79*: Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas;

•          823*: Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;

•          86905*: Atividades termais;

•          93210*: Atividades dos parques de diversão e temáticos;

•          93211*: Atividades de parques de diversão itinerantes;

•          93292*: Atividades dos portos de recreio (marinas);

•          93293*: Organização de atividades de animação turística;

•          93294*: Outras atividades de diversão e recreativas, n.e.;

•          93295*: Outras atividades de diversão itinerantes.

•          90*: Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias;

•          91*: Atividades das bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais;

•          581: Edição de livros, de jornais e de outras publicações;

•          59: Atividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de som e de edição de música;

•          60: Atividades de rádio e de televisão;

•          73: Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;

•          741: Atividades de design;

•          742: Atividades fotográficas.

•          855: Outras atividades educativas;

•          856: Atividades de serviços de apoio à educação;

•          86230: Atividades de medicina dentária e odontologia;

•          93110*: Atividades de ginásio (fitness);

•          93130: Atividades de ginásio (fitness);

•          93192*: Outras atividades desportivas, n.e.;

•          95: Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico;

•          96: Outras atividades de serviços pessoais.

Critérios de elegibilidade do beneficiário e operação:

a) Ter declarado início ou reinício de atividade junto da Autoridade Tributária (AT) até 1 de janeiro de 2020 e encontrar-se em atividade;

b) Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de PME;

c) Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso dos ENI que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;

d) Apresentar declaração na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa (ENI) em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas (ENI) que iniciaram atividade no ano de 2019, face ao que resulta da aplicação da média mensal determinada nos termos da alínea anterior ao período de 12 meses;

e) Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;

f) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação;

g) Ter à data da candidatura trabalhadores por conta de outrem a cargo inscritos na segurança social, para além do empresário em nome individual.

Taxa de financiamento, forma de apoio

Apoio não reembolsável

A taxa de financiamento a atribuir é de 20% sobre o montante da diminuição da faturação da empresa (ENI), com o limite máximo de 4.000 euros por empresa (ENI).

No caso das empresas (ENI) cuja atividade económica principal se encontra encerrada administrativamente, enquadradas nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite máximo referido é alargado para 10.000 euros.

Como apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1.º trimestre de 2021, é atribuído um apoio equivalente ao incentivo apurado correspondente ao 4.º trimestre de 2020. Para o efeito, os limites máximos anteriormente definidos são majorados em 1.000 euros ou 2.500 euros no caso dos ENI com atividade económica principal nas CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294.

Apresentação das candidaturas:

A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020 https://balcao.portugal2020.pt

Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão 2020.

A Autoridade de Gestão do COMPETE 2020 pode suspender ou cancelar a receção de candidaturas, em função do esgotamento da dotação prevista em aviso, publicando de imediato essa decisão nos locais definidos no site do COMPETE2020.

Para mais informações consultar aqui


Linha gerida pelo Banco Português de Fomento, destinada a apoiar o emprego e a manutenção dos postos de trabalho na área da Montagem de eventos, traduzindo-se em empréstimos bancários de curto e médio prazo exclusivamente para o financiamento de necessidades de tesouraria.

Data de início: 18/01/2021|Data de encerramento: 30/06/2021

Beneficiários:

Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, bem como, Small Mid Cap e Mid Cap (mais informação no documento em anexo).

Condições:

·        Dotação Total de 50 M€;

·        Máximo por empresa: €4.000 por posto de trabalho;

·        Garantia:

   – Até 90% do capital em dívida de cada um dos empréstimos garantidos com Micro e Pequenas Empresas;

  – Até 80% do capital de cada um dos empréstimos garantidos com Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap;

   – Taxa de cobertura de incumprimento máxima de 20% do montante global dos desembolsos verificados em cada momento.

  • Prazo da operação até 6 anos, após contratação da operação, com carência de capital de até 12 meses;
  • Juros suportados integralmente pelos beneficiários e liquidados mensal e postecipadamente, na modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread até aos limites máximos de spreads;
  • Conversão em valor não reembolsável: parte do empréstimo poderá ser convertida em subvenção não reembolsável, tendo como limite 20% do valor do financiamento;
  • Acesso ao apoio: junto dos bancos.

Consulte:

Documento de divulgação_Linha de Apoio à Economia COVID-19: Empresas de Montagem de Eventos


No âmbito das medidas  apoio à Economia foi criada uma linha de Apoio para Empresas Exportadoras da Indústria e do Turismo. A linha é gerida pelo Banco Português de Fomento, e destina-se a apoiar o emprego e a manutenção dos postos de trabalho na área da Indústria e do Turismo, traduzindo-se em empréstimos bancários, de curto e médio prazo, de forma exclusiva para o financiamento de necessidades de tesouraria.

Data de início: 18/01/2021|Data de encerramento: 30/06/2021

Beneficiários:

Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, bem como, Small Mid Cap e Mid Cap.

Condições:

·        Dotação Total de 1.050M€;

·        Máximo por empresa: €4.000 por posto de trabalho;

·        Garantia:

   – Até 90% do capital em dívida de cada um dos empréstimos garantidos com Micro e Pequenas Empresas;

  – Até 80% do capital de cada um dos empréstimos garantidos com Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap;

   – Taxa de cobertura de incumprimento máxima de 20% do montante global dos desembolsos verificados em cada momento.

  • Prazo da operação até 6 anos, após contratação da operação, com carência de capital de até 12 meses;
  • Juros suportados integralmente pelos beneficiários e liquidados mensal e postecipadamente, na modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread até aos limites máximos de spreads;
  • Conversão em valor não reembolsável: parte do empréstimo poderá ser convertida em subvenção não reembolsável, tendo como limite 20% do valor do financiamento;
  • Acesso ao apoio: junto dos bancos.

Consulte:

Documento de divulgação_ Linha de Apoio à Economia COVID-19: Empresas Exportadoras da Indústria e do Turismo


No âmbito do novo confinamento foram também conhecidas as medidas de apoio à Cultura que pode consultá-las aqui: Apoios à Cultura

Para mais informações visite:   https://covid19estamoson.gov.pt/cultura/


No âmbito do novo confinamento foram conhecidas as medidas de apoio à economia e ao emprego que pode consultá-las aqui: Apoios à Economia e Emprego

Para mais informações visite:   https://covid19estamoson.gov.pt/emprego-e-economia/


Foram anunciadas, no seguimento do Decreto nº3-A/2021 aprovado dia 14 de Janeiro, as medidas que entram em vigor com o novo confinamento.

Fique a conhecê-las aqui: Regulamentação

Para mais informações visite:  https://covid19estamoson.gov.pt/renovacao-estado-emergencia-14-janeiro/


Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2020 – Diário da República n.º 252/2020, Série I de 2020-12-30

De acordo com o diploma, foi aprovado o alargamento do Programa Apoiar a médias empresas e empresários em nome individual sem contabilidade organizada, bem como o alargamento da linha de crédito dirigida ao setor industrial exportador e a inclusão das empresas que operam no setor do turismo como potenciais beneficiárias. No âmbito desta medida, as microempresas podem receber até 7.500 euros e as pequenas empresas até 40.000 euros.

Destacam-se também os apoios diretos sob a forma de subsídios destinados a fazer face a custos com rendas não habitacionais de micro, pequenas e médias empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença Covid-19.

Os apoios criados ao abrigo da presente resolução são cumuláveis com os outros que, nos últimos meses, foram sendo aprovados pelo Governo para apoio à economia, nomeadamente, o apoio à retoma progressiva ou as demais linhas de crédito com garantia pública.

Recomendamos a leitura atenta do texto oficial, tendo em conta o alcance dos apoios e sua operacionalização:

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/152512121/details/maximized?serie=I


 

O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital apresentou recentemente os novos apoios à economia no âmbito da pandemia Covid 19. A sessão contou com a presença dos Presidentes da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, e da confederação do Turismo de Portugal e deu a conhecer a nova resposta nas seguintes cinco áreas de intervenção:  


1. Apoio ao Emprego;

2. Alargamento do Programa Apoiar – bit.ly/37nOZme

3. Apoio ao pagamento de rendas;

4. Fiscalidade;

5. Financiamento.

Veja aqui o resumo das medidas.


As empresas já se podem registar no Balcão Portugal 2020, para requerer o novo apoio dirigido às micro e pequenas empresas dos setores mais afetados pela pandemia COVID-19 – APOIAR.PT.

A candidaturas estarão online a partir do dia 25 de Novembro.

Mais informações aqui

Este programa consiste num incentivo financeiro a fundo perdido dirigido a micro e pequenas empresas que atuem nos setores particularmente afetados pela pandemia que tenham tido quebras de faturação superiores a 25% nos primeiros 9 meses de 2020, com capitais próprios positivos no final de 2019, e que tenham a situação regularizada com o fisco, a segurança social e o sistema bancário.

O programa tem um montante total de 750 milhões de euros, com limite de 7500 euros para as micro empresas e de 40 mil euros para as pequenas empresas e será dinamizado pelo Turismo de Portugal e pelo IAPMEI.

Para mais informações visite: www.iapmei.pt/Paginas/Programa-Apoiar.aspx


Como se preparar para os pacotes de  medidas a disponibilizar brevemente no âmbito da pandemia Covid 19.

Como tem sido divulgado, está a ser preparado um novo pacote de medidas de apoio às empresas no âmbito da pandemia COVID 19, a ser disponibilizado muito em breve.

De forma a facilitar o acesso, informamos que deve ter em atenção um conjunto de procedimentos e registos que deverão estar assegurados, uma vez que que serão necessários para candidatura à maioria dos apoios, nomeadamente:

  • Certificação PME – serviço efetuado, por via exclusivamente eletrónica, que atesta o cumprimento dos critérios de micro, pequena e média empresa por parte das empresas nacionais. Convém verificar se a empresa está certificada e se o registo está atualizado com os valores relativos a 2019.

Este registo também se aplica às empresas constituídas em 2020 e a Empresários em Nome Individual.

O registo e a renovação são efetuados no site do IAPMEI

Se necessitar de apoio para o processo de Certificação PME poderá solicitar o mesmo, através dos contactos de apoio à certificação disponibilizados no site do IAPMEI.

  • Registo no Balcão 2020 – As candidaturas suportadas nos apoios “Portugal 2020”, são submetidas na sua grande maioria, na plataforma online denominada “Balcão 2020”.

Importa acautelar que a empresa se encontra registada, de forma a conseguir aceder aos formulários de candidaturas quando estiverem disponíveis, dado que nos momentos de grande afluência os acessos podem ficar condicionados.

O registo será efetuado no “Balcão 2020”.

De forma a facilitar este processo, poderá aceder a um vídeo explicativo aqui.

Ao nível das condições de acesso aos referidos apoios, recomendamos verificar:

  • Não existência de dívidas – É importante garantir que a empresa tem a situação regularizada perante o Estado, nomeadamente, perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social e as Entidades Gestoras de Incentivos.
  • Incidentes com a Banca, que podem dificultar acessos ao crédito.
  • Situação financeira da empresa, nomeadamente:
  • Se a empresa detinha capitais próprios positivos à data de 31 dezembro 2019, exceto para empresas constituídas em 2020;
  • Qual o nível de quebra de faturação que a empresa apresenta.

Por fim, partilhamos um resumo sobre as novas medidas que se preveem entrar em vigor muito em breve:

  1. Apoiar.PT (750 M€ a fundo perdido) para comércio, serviços, cultura, alojamento e restauração (já é possível efetuar o registo no balcão 2020);
  2. Apoiar Restauração.PT, apoio excecional e complementar aos já em vigor, equivalente a 20% da quebra média de faturação nos fins de semana de restrições. Estará disponível a partir de dia 25 de novembro;
  3. Programa de Apoio à Produção Nacional (100M€), que visará apoio a pequenos projetos de investimento de micro e pequenas empresas, com taxa média de cofinanciamento de 50% a fundo perdido, com majoração de 10 p.p. para territórios do interior;
  4. Linha de Crédito para empresas de apoio a Eventos (50M€), com conversão de 20% do crédito concedido em subsídio a fundo perdido em caso de manutenção de postos de trabalho;
  5. Linha de Crédito Indústria Exportadora (750M€), igualmente com conversão de 20% do crédito concedido em subsídio a fundo perdido em caso de manutenção de postos de trabalho.

Caso necessite de consultadoria especializada na elaboração das suas candidaturas sugerimos que contacte as seguintes entidades certificadas preparadas para o fazer:

ACIPS – www.acips.pt

ADRAL – www.adral.pt

IPAMEI – www.ipamei.pt


Com objetivo de continuar a apoiar a recuperação económica das empresas afetadas pelos efeitos da pandemia COVID-19, foram recentemente lançadas novas linhas de financiamento. O apoio destina-se a Médias Empresas, Small Mid Caps e Mid Caps com apoio total disponível até 400 M€ e Micro e Pequenas Empresas , com Certificação PME, (inclui Empresários em Nome Individual (ENI), com e sem contabilidade organizada, com Certificação PME) distribuído da seguinte forma: Microempresas – 700.000.000€ e Pequenas Empresas – 300.000.000€

Para mais informações sobre como se candidatar aos apoios visite:

Médias Empresas, Small Mid Caps e Mid Caps: bit.ly/3pcpHxZ

Micro e Pequenas Empresas: bit.ly/35c5WPp


Conheça todas as Medidas de Apoio ao Investimento e ao Emprego no Interior num documento desenvolvido pelo IAPMEI, Agência para a Competitividade e Inovação.

www.iapmei.pt/Paginas/COVID-DOCS/Territorio-Interior-Doc-Sintese-Apoios-e-incentivo.aspx


Este é um instrumento de crédito criado com o objetivo de assegurar às empresas do turismo melhores condições no acesso ao financiamento de médio e longo prazo, resultante de uma parceria entre o Turismo de Portugal e o sistema bancário.

São enquadráveis os seguintes projetos de investimento: 

– Requalificação de empreendimentos turísticos e de estabelecimentos de alojamento local, na modalidade de estabelecimentos de hospedagem e moradias;

– Criação de empreendimentos turísticos e de estabelecimentos de alojamento local, na modalidade de estabelecimentos de hospedagem e moradias, a implementar nos territórios de baixa densidade;

– Criação e requalificação de empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação que revelem interesse para o turismo;

– Criação e requalificação de estabelecimentos de restauração e de bebidas que revelem interesse para o turismo;

– Requalificação de estabelecimentos com a distinção “Lojas com História”;

– Desenvolvimento de projetos de empreendedorismo no turismo.

O financiamento é repartido entre o Banco e o Turismo de Portugal em distintas proporções consoante o tipo e localização do projeto e a dimensão da empresa.

Mais informações aqui: http://business.turismodeportugal.pt/pt/Investir/Financiamento/Programas_incentivos/Paginas/Linha-de-apoio-a-qualificacao-da-oferta.aspx


Com o objetivo de continuar a apoiar a recuperação das Micro e Pequenas empresas afetados pelos efeitos da pandemia do COVID-19, uma nova linha de apoio de financiamento encontra-se aberta para Micro e Pequenas Empresas, com Certificação PME, (inclui Empresários em Nome Individual (ENI), com e sem contabilidade organizada, com Certificação PME). As candidaturas às linhas de crédito são apresentadas diretamente junto dos bancos aderentes.

Mais informações aqui

Site do IAPMEI ? bit.ly/32PIENT


Reforço da proteção de trabalhadores em situação de doença em isolamento profilático, subsídio de doença e subsídios de assistência a filho e a neto.

Mais detalhes sobre as medidas ? bit.ly/3kjZcn8


MEDIDA “ESTÁGIOS ATIVAR.PT” (ESTÁGIOS PROFISSIONAIS)

Objetivos:

? Complementar e desenvolver as competências dos desempregados, nomeadamente dos jovens, de forma a melhorar o seu perfil de empregabilidade, através de experiência prática em contexto de trabalho;

? Apoiar a transição entre o sistema de qualificações e o mercado de trabalho, nomeadamente promovendo a inserção na vida ativa dos jovens com níveis adequados de qualificação;

? Promover o conhecimento sobre novas formações e competências junto das empresas e promover a criação de emprego em novas áreas;

? Apoiar a melhoria das qualificações e a reconversão da estrutura produtiva.

Mais informações: bit.ly/2ZAftwb

Portaria n.º 206/2020


INFORMAÇÃO SOBRE AVISOS PARA PROJETOS AINDA EM VIGOR

Conheça os avisos dos programas por região, os beneficiários, e os respetivos términus dos avisos para efetuar as suas candidaturas aqui

Pode acompanhar também todos os avisos em vigor: www.portugal2020.pt/candidaturas  


ÉS EMPREENDEDOR? GET IN BUSINESS!

?O projeto GET IN BUSINESS é promovido por um agrupamento de três entidades – AEBB, CIMBB e CIMAA – que visa incrementar o empreendedorismo de qualidade e potenciar oportunidades de negócio mais dinâmicas e inovadoras, induzindo a geração de novas ideias e novas empresas intensivas em tecnologia e conhecimento, com alto valor acrescentado e para os setores transacionáveis das Regiões da Beira Baixa e do Alto Alentejo.

? Se tens uma ideia ou queres consolidar um negócio aproveita esta oportunidade e inscreve-te já aqui:  forms.gle/bz1LG1Mj7VgUYtsJ8

? Para mais informações visita a página do projeto em www.getinbusiness.pt ou contacta o Gabinete de Inovação e Planeamento Estratégico através do email: gipe@cm-pontedesor.pt


Programa Adaptar – Incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas

Informação Importante para Empresas!

O programa ADAPTAR vai permitir minorar os custos acrescidos para o restabelecimento rápido das condições de funcionamento das micro, pequenas e médias empresas, sendo apoiados, nomeadamente, os custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção e os custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos estabelecimentos. Os incentivos nas micro empresas contemplam investimentos de 500€ a 5.000€, com 80% a fundo perdido e nas  pequenas e médias empresas,  a elegibilidade irá dos 5.000€ a 40.000€, com um apoio a fundo perdido de 50%. 
As candidaturas a este sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da doença COVID-19, deverão ser submetidas através de formulário eletrónico simplificado que ficará disponível no Balcão 2020, sendo depois analisadas pelo Turismo de Portugal, I.P. no caso de projetos de empresas do setor do turismo e, nos restantes casos, pela Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.).   

Pode fazer o seu Login ou Novo Registo no Balcão 2020 aqui: bit.ly/366m97o  e visite a página bit.ly/36a9Eb5

Para saber o que deve fazer para aceder a este incentivo financeiro veja os links em baixo:

1) Informações gerais sobre Programa Adaptar

2) Incentivos à adaptação das MICROEMPRESAS e PMEs ao contexto COVID-19 

3) Aviso de Apresentação de Candidaturas 

4) Concurso para Apresentação de Candidaturas 

5) Diário da República – Decreto de Lei nº20-G/2020 

— Perguntas Frequentes sobre o programa ADAPTAR:

www.iapmei.pt/Paginas/ADAPTAR-Perguntas-frequentes.aspx

— Apresentação sobre como fazer o registo no Balcão 2020:

www.compete2020.gov.pt/admin/fileman/Uploads/Avisos/20200511_Balcao-2020_Registo-Entidades_Maio2020_VFinal.pdf


Links úteis para consulta

Medidas de Prevenção da Covid-19 nas empresas – Regras de Abertura