Actos Eleitorais, Referendários e Recenseamento Eleitoral
Compete ao Gabinete assegurar a organização, a coordenação, a execução e o acompanhamento de tarefas, acções e procedimentos administrativos referentes a todos os Processos de Actos Eleitorais, Referendários e de Recenseamento Eleitoral, nomeadamente funções legalmente atribuídas a Câmara Municipal:
Actos Eleitorais e Referendários:
a) Efectuar o esclarecimento de dúvidas aos intervenientes nas operações relativas ao processo eleitoral;
b) Assegurar a distribuição de espaços especialmente destinados à afixação de propaganda eleitoral e de recintos para a realização de campanha eleitoral, de forma equitativa por todas as listas concorrentes;
c) Promover a publicação das listas e a desistência das mesmas;
d) Determinar os desdobramentos das assembleias de voto;
e) Designar os locais de funcionamento das assembleias/secções de voto e o número de inscrição no recenseamento eleitoral dos cidadãos eleitores que nelas votam;
f) Efectuar o processo de designação de delegados/suplentes das listas;
g) Assegurar o processo relativo à nomeação/designação dos membros das mesas de voto e substituição dos mesmos;
h) Lavrar e publicitar os alvarás de nomeação dos membros das mesas de voto e comunicar aos mesmos a respectiva nomeação;
i) Promover a impressão e empacotamento dos boletins de voto, no caso em que a legislação o determine e assegurar a sua distribuição e entrega de acordo com a legislação em vigor;
j) Assegurar o voto antecipado em todas as suas modalidades e lavrar as respectivas actas das operações efectuadas;
k) Preparação, distribuição e entrega de documentos, impressos e material de apoio à condução do acto eleitoral ou referendário;
l) Recolha e encaminhamento do material eleitoral proveniente das mesas de voto;
m) Apuramento local com base nos resultados provenientes das mesas de voto;
n) Nomear, na parte que lhe compete e publicitar a composição da assembleia de apuramento geral, tratando-se da Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais;
o) Colaborar com os trabalhos da assembleia de apuramento geral;
p) Identificação e registo dos eleitos locais;
q) Colaborar na instalação dos Órgãos Autárquicos;
r) Promover a transferência de verbas para as freguesias de acordo com o estabelecido na legislação eleitoral;
s) Desenvolver o processo de compensação dos membros das mesas das assembleias/secções de voto;
t) Promover o processo de constituição de bolsas de agentes eleitorais.
u) Assegurar a manutenção, distribuição, colocação, montagem e recolha do equipamento eleitoral – urnas e câmaras de voto.
Recenseamento Eleitoral:
a) Coordenação e apoio local das operações do recenseamento eleitoral;
b) Distribuição de impressos;
c) Promover a transferência de verbas para as freguesias de acordo com o estabelecido na Lei do recenseamento eleitoral.