Actos Eleitorais

Actos Eleitorais, Referendários e Recenseamento Eleitoral


Compete ao Gabinete assegurar a organização, a coordenação, a execução e o acompanhamento de tarefas, acções e procedimentos administrativos referentes a todos os Processos de Actos Eleitorais, Referendários e de Recenseamento Eleitoral, nomeadamente funções legalmente atribuídas a Câmara Municipal:

Actos Eleitorais e Referendários:

a)      Efectuar o esclarecimento de dúvidas aos intervenientes nas operações relativas ao processo eleitoral;

b)      Assegurar a distribuição de espaços especialmente destinados à afixação de propaganda eleitoral e de recintos para a realização de campanha eleitoral, de forma equitativa por todas as listas concorrentes;

c)      Promover a publicação das listas e a desistência das mesmas;

d)      Determinar os desdobramentos das assembleias de voto;

e)      Designar os locais de funcionamento das assembleias/secções de voto e o número de inscrição no recenseamento eleitoral dos cidadãos eleitores que nelas votam;

f)       Efectuar o processo de designação de delegados/suplentes das listas;

g)      Assegurar o processo relativo à nomeação/designação dos membros das mesas de voto e substituição dos mesmos;

h)      Lavrar e publicitar os alvarás de nomeação dos membros das mesas de voto e comunicar aos mesmos a respectiva nomeação;

i)        Promover a impressão e empacotamento dos boletins de voto, no caso em que a legislação o determine e assegurar a sua distribuição e entrega de acordo com a legislação em vigor;

j)        Assegurar o voto antecipado em todas as suas modalidades e lavrar as respectivas actas das operações efectuadas;    

k)      Preparação, distribuição e entrega de documentos, impressos e material de apoio à condução do acto eleitoral ou referendário;

l)        Recolha e encaminhamento do material eleitoral proveniente das mesas de voto;

m)    Apuramento local com base nos resultados provenientes das mesas de voto;

n)      Nomear, na parte que lhe compete e publicitar a composição da assembleia de apuramento geral, tratando-se da Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais;

o)      Colaborar com os trabalhos da assembleia de apuramento geral;

p)      Identificação e  registo dos eleitos locais;

q)      Colaborar na instalação dos Órgãos Autárquicos;

r)       Promover a transferência de verbas para as freguesias de acordo com o estabelecido na legislação eleitoral;

s)       Desenvolver o processo de compensação dos membros das mesas das assembleias/secções de voto;

t)        Promover o processo de constituição de bolsas de agentes eleitorais.

u)      Assegurar a manutenção, distribuição, colocação, montagem e recolha do equipamento eleitoral – urnas e câmaras de voto.

Recenseamento Eleitoral:

a)      Coordenação e apoio local das operações do recenseamento eleitoral;

b)      Distribuição de impressos;

c)      Promover a transferência de verbas para as freguesias de acordo com o estabelecido na Lei do recenseamento eleitoral.

 

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