
Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Ponte de Sor
(Lei n.º 147/99, de 01-09, Protecção de Crianças e Jovens em Perigo)
As Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (doravante designadas por CPCJ) são entidades oficiais não judiciárias com autonomia funcional que actuam, na área do município onde têm a sede, sempre que um menor está em situação de perigo.
Exercem as suas atribuições em conformidade com a lei e deliberam com imparcialidade e independência, contando com a colaboração das autoridades administrativas e policiais, bem como das pessoas singulares e colectivas que para tal sejam solicitadas.
Toda a logística, nomeadamente instalações e meios materiais de apoio, inerente ao funcionamento das CPCJ é assegurada pelos municípios.
Objectivos e deveres da CPCJ
Promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações passíveis de comprometer a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral ou quando a situação de perigo resulte de acção ou omissão de terceiros ou da própria criança ou jovem.
Sinalização de situações de perigo à CPCJ
A comunicação é obrigatória para qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que envolvam crianças e jovens em risco de vida ou comprometam a integridade física e/ou psicológica ou a liberdade da criança ou do jovem.
A entidade sinalizadora pode identificar-se ou optar pelo anonimato e a participação pode ser realizada pessoalmente, por escrito ou por via telefónica.
Situações de perigo para a criança ou jovem
- Está abandonado ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus-tratos físicos, psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequada à sua idade e situações pessoais;
- É obrigado a actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento, sem que os pais ou representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
Contactos úteis
CPCJ de Ponte de Sor
Praça da República
Edifício do Mercado Municipal, 1º andar, Porta 3
7400 Ponte de Sor
Telef: 242 206 735
Fax: 242 206 735
TM: 967562369
e-mail: cpcjpontedesor@gmail.com
Horário de atendimento ao público da CPCJ de Ponte de Sor
Todos os dias úteis das 9.00h – 12.30 h e das 14.00 h – 17.30 h
24h de permanência através do contacto da rede móvel
Guarda Nacional Republicana de Ponte de Sor
Hortas do Laranjal
7400-127 Ponte de Sor
Telef: 242 202 707
Fax: 242 2202 709
Tribunal Judicial de Ponte de Sor
Largo 25 de Abril
7400-228 Ponte de Sor
Telef: 242 202 141
Fax: 242 203 071
e-mail: correiopontesor.tc.mj.pt
Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco
Site: http//www.cnpcrj.pt
Instituto de Apoio à Criança
Largo da Memória, 14
1349-045 Lisboa
Telef: 213 617 880
Fax: 213 3617 889
e-mail: iacsedenetcabo.pt
SOS Criança
Linha verde: 800 20 26 51
Telef: 217 931 617
Criança Maltratada (Apoio à Família e à Criança)
Telef: 213 433 333
Associação Portuguesa de Apoio à Vitima
Telef: 218 884 732
Linha azul: 707 200 077
e-mail: apav.lisboa@ip.pt
Ministério Público
Telef: 213 880 100
Provedoria da Justiça
Recados da Criança/ Linha verde: 800 206 656
Procurador-Geral da República
Site: http//www.prg.pt